Uma ação civil pública contra a criação do curso superior tecnólogo em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais foi protocolada pelo Conselho Federal da OAB na última quinta-feira (19). A polêmica teve início em 3 de outubro, quando a portaria publicada atendeu à solicitação de uma instituição de ensino superior que tinha o objetivo de oferecer três mil vagas por ano do curso em mais de 370 polos.
A reação do Conselho Federal da OAB teve efeito após a identificação de diversas ilegalidades na aprovação do curso em questão. Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados, Claudio Lamachia, “temos de enfrentar os problemas da Educação, que tem sido colocada como moeda de troca política, o que não podemos aceitar de forma nenhuma. Educação é a base para o desenvolvimento de qualquer nação. Além da proliferação de faculdades sem nenhum critério, agora surgem cursos mirabolantes que vendem uma ilusão, mas que na prática apenas despejam no mercado de trabalho uma massa até bem-intencionada, porém, despreparada e cuja função colidirá com as atribuições de estagiários e jovens profissionais do Direito. Verdadeiro estelionato educacional que só visa evidentemente o faturamento, o dinheiro, e joga na lata do lixo o sonho das pessoas.”
Ação da Ordem dos Advogados do Brasil
De acordo com a ação protocolada pela OAB, o curso superior tecnólogo em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais apresenta uma lista extensa de irregularidades.
“A Instituição de Ensino Superior basicamente propõe a criação de um curso superior tecnológico com competências que guardam estreita relação com as atribuições privativas de advogados e administradores, ambas profissões regulamentadas por lei contemplando preponderantemente um programa muito próximo ao programa curricular básico para a formação de bacharéis em Direito”, aponta a Ordem
Dentre as irregularidades indicadas pela OAB estão a inobservância dos artigos 3º , 4º e 5º da Resolução 4/2005 CNE/CES, os artigos 2º e 3º da Lei 4.769/1965, os artigos 1º, 3º e 8º da Lei 8.906/1994, e os artigo 4º, caput e inciso III, 6º, incisos III, IV, 30º, 31º, e 37º parágrafos 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, entre outros.
Ainda segundo informações do Portal da OAB, a ação afirma que a autorização do curso formará profissionais que não possuirão a capacitação necessária para oferecer consultoria jurídica ou tampouco realizar a gestão destes serviços.
“Pretende-se, ademais, defender a sustentabilidade da já combalida educação superior do país, especialmente na área das ciências jurídicas, e combater o exercício irregular da profissão por verdadeiros 'rábulas', com todo o respeito, mas profissionais de nível intermediário, formados açodada e superficialmente para a prestação de serviços dos quais se exige alta especialização acadêmica e fiscalização profissional”, conclui a petição.
Agora é a sua vez. Você é contra ou a favor da criação do curso superior tecnólogo em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais? Deixe sua opinião nos comentários.
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Fonte: JusBrasil, Exame da Ordem
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