O Ministério da Justiça declarou a posse permanente de 5,8 mil hectares de terras ao povo indígena Tapeba, localizada em Caucaia (CE). Com isso, o governo põe fim a uma luta iniciada há 30 anos.
A portaria declarando a posse foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/9), assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim. Com o documento, os indígenas que habitam a região agora têm segurança jurídica em relação à titularidade e à posse da terra.
O processo demarcatório da Terra Indígena Tapeba iniciou em 1985 e a primeira identificação da área foi feita em 1986. Desde então, houve uma série de entraves jurídicos e de problemas administrativos que impossibilitaram regularização do terreno.
Em 2003, o governo chegou a publicar Portaria Declaratória da Terra Indígena Tapeba, mas em 2007 o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão por falta de participação do município de Caucaia no processo.
Em 2010, foi criado um novo grupo de trabalho para estudo da área. Desta vez, o processo passou a contar com participação dos entes públicos envolvidos, inclusive Governo do Ceará e do município de Caucaia.
Em 2016 foi celebrado um Termo de Acordo entre o Ministério da Justiça, Funai, estado do Ceará, Procuradoria da União no Ceará, Procuradoria Federal no Ceará, Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, Secretaria de Meio Ambiente do Ceará, Prefeitura de Caucaia, espólio de Emmanuel de Oliveira de Arruda Coelho e a Comunidade Indígena Tapeba. O acordo foi homologado pela Justiça do Ceará e a portaria atual pôde ser assinada.
A portaria publicada nesta segunda-feira (4/9) destaca que todas as contestações feitas por particulares referentes à posse da terra foram devidamente analisadas. O documento diz ainda que o processo não apresenta qualquer vício, falhas técnicas ou administrativas.
A próxima etapa do processo caberá à Funai, que promoverá a demarcação administrativa da T.I. Tapeba para posterior homologação pelo presidente da República, em forma de decreto presidencial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Clique aqui para ler a Portaria no DOU.
Fonte: Conjur
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