Percebeu que alguns estabelecimentos têm diferenciado os preços de acordo com o tipo de pagamento? A Medida Provisória nº. 764 entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 2016 e autoriza essa prática.
Essa diferenciação de preços tem como função, entre outras, evitar que consumidores que optem por pagar em dinheiro tenham de arcar com custos incorridos em casos de pagamentos feitos com cartão ou outros meios. 💵💳
Confira aqui a Medida Provisória n. 764: http://bit.ly/ MedidaProvisoria764.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Figura de uma mão segurando uma carteira marrom com notas de dinheiro e cartões aparecendo.
Texto: “CRÉDITO OU DÉBITO?” Comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou crédito. Pagamentos feitos em dinheiro ou cartão de débito têm preço reduzido comparados aos pagamentos feitos no crédito. Medida Provisória n. 764.
Fonte: CNJ
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