Uma aluna no Distrito Federal fez matrícula em um curso à distância com duas aulas presenciais semanais. Porém, a faculdade, sem dar justificativa, cortou uma das aulas presenciais e manteve o mesmo valor da mensalidade.
Ela foi à Justiça e oTJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que a faculdade deve reduzir o preço do curso, pois não houve nenhuma compensação da carga horária.
A aluna passa a pagar 50% do valor. Confira: http://bit.ly/ EnsSuperiorValor
Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de uma mulher jovem, sorrindo, segurando um livro com um cofre no formato de porquinho em cima.
Texto: Preço da faculdade. Instituição de ensino que diminui carga horária do curso deve reduzir valor cobrado. Faculdade foi obrigada a reduzir mensalidade de aluna em 50% por cortar o número de aulas presenciais de um curso à distância sem dar justificativa.
Fonte: CNJ
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