Os Ministros do Supremo Tribunal Federal estarão nesta quarta-feira (28/9) diante de uma polêmica: o Estado deve ou não pagar por medicamentos de alto custo para portadores de doenças raras e graves. O custeio vale ainda para medicamentos que não estejam na lista do Sistema Único de Saúde?
A jurisprudência da Corte indica que os ministros têm assentado que deve prevalecer o direito individual de preservação da vida ao interesse administrativo e finandeiro do Estado. A questão, no entanto, tem se mostrado cada vez mais complexa diante do crescente debate sobre o direito à saúde na Justiça, principalmente em pedidos de fornecimento de medicamentos, e o impacto nas contas públicas.
O Ministério da Saúde aponta que gastou R$ 1 bilhão até agosto com esse tipo de demanda judicial. Pelos cálculos do governo, a conta pode ser ainda maior, levando em consideração judicialização nos Estados, municípios e União, chegando a R$ 7 bilhões.
Relator dos recursos extraordinários 566.471/RN e 657.718/MG, o ministro Marco Aurélio Mello votou favoravelmente ao fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não previstos na política de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dos dez medicamentos mais usados por pacientes com doenças graves e raras, seis não estão na lista do SUS.
Marco Aurélio se posicionou contra o fornecimento de remédios ainda não registrados na Anvisa. Dos dez medicamentos mais usados por pacientes com doenças graves e raras, seis não estão na lista so sistema único de saúde. O ministro pode tratar ainda de que as famílias sejam solidárias ao Estado quando tiverem condições financeiras.
O julgamento será retomado nesta quarta com o voto vista do ministro Luís Roberto Barroso. Nos últimos dias, o ministro tem evitado dar indicações do que pretende defender em plenário.
Mas, em janeiro de 2008, o então advogado e professor titular de direito constitucional da UERJ publicou o artigo: “Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial”.
Em 37 páginas, o ministro fez considerações sobre o tema e apresenta uma conclusão com três pontos centrais sobre “as principais ideias no que diz respeito ao dever estatal de fornecer medicamentos à população”. No primeiro, o ministro defende que “as pessoas necessitadas podem postular judicialmente, em ações individuais, os medicamentos constantes das listas elaboradas pelo Poder Público”. Nestes casos, o réu deve ser o ente federativo – União, Estado ou Município – que haja incluído em sua lista o medicamento solicitado.“Trata-se aqui de efetivar uma decisão política específica do Estado, a rigor já tornada jurídica”, escreveu o agora ministro.
A segunda consideração feita por Barroso diz que ações coletivas e/ou de ações abstratas de controle de constitucionalidade será possível discutir a inclusão de novos medicamentos nas listas referidas.
“Tal inclusão, contudo, deve ser excepcional, uma vez que as complexas avaliações técnicas – de ordem médica, administrativa e orçamentária – competem primariamente aos Poderes Legislativo e Executivo”.
Ao encerrar o texto, o ministro diz que, nas discussões travadas em ações coletivas ou abstratas – para a modificação das listas, o Judiciário só deve determinar que a Administração forneça medicamentos de eficácia comprovada, excluindo-se os experimentais e os alternativos.”
“Ademais, o Judiciário deve, como regra, optar por substâncias disponíveis no Brasil e por fornecedores situados no território nacional. Por fim, dentre os medicamentos de eficácia comprovada, deve privilegiar aqueles de menor custo, como os genéricos.”
A presidente do STF, Cármen Lúcia, tem defendido que o tribunal precisa definir alguns limites sobre o tema levando em conta, inclusive, o orçamento.
“O juiz primeiro salva a pessoa e depois pergunta quem paga e como vamos fazer. Então nós do Supremo temos que dar algumas diretrizes. A gente recebeu naquele caso da pílula do câncer centenas de e-mails de gente xingando mesmo: vocês não sabem o que é. Não, nós sabemos. Eu tive dentro de casa duas vezes pessoa com câncer. Você fica desesperado diante da sua impotência humano. Agora, o juiz pode autorizar o que não está prestado?”, questionou.
Há quem veja nessa declaração a indicação de que a Corte vai ensaiar um caminho alternativo entre a jurisprudência e o voto de Marco Aurélio. Nos bastidores, diante da complexidade da questão, ministros não descartam um novo adiamento do caso.
Em agosto, o CNJ fechou um acordo de cooperação que prevê assessoramento do Ministério da Saúde com notas técnicas para qualificar as decisões judiciais com base em evidências científica, aperfeiçoando as demandas judiciais.
Nos últimos seis anos, os custos do governo federal destinados ao cumprimento de decisões judiciais foram de R$ 3,9 bilhões. São sentenças que determinam que a União adquira medicamentos, insumos e até mesmo itens como álcool gel, loção hidratante, óleos de girassol e linhaça, protetor solar, rolo de fita crepe ou xampu anticaspa, entre outros. No ano passado, esses gastos totalizaram R$ 1,2 bilhão.
Fonte: JOTA UOL
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