Processo judicial determina regulamentação de uma norma quando os poderes competentes, como o Legislativo ou a Presidência da República, por exemplo, não o fizeram ainda
A partir desta quinta-feira (23), passa a existir uma lei que disciplina o mandado de injunção – norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. Esse mecanismo é usado para garantir o direito de alguém quando uma norma da Constituição não passou por regulamentação e, em função, disso a pessoa pode ser prejudicada.
A partir de agora, o órgão que deve fazer a regulamentação cuja ausência de regras é questionada terá dez dias para apresentar informações. Após esse prazo, o Ministério Público terá mais dez dias para opinar e, então, o juiz deverá decidir.
Esse mandado é um processo judicial que pede a regulamentação de uma norma quando os poderes competentes, como o Legislativo ou a Presidência da República, por exemplo, não o fizeram.
O direto de greve dos servidores públicos levou a processos desse tipo. Apesar de ser um direito previsto na Constituição, não havia uma lei que definisse as regras de como essas paralisações deveriam ocorrer.
Supremo
Servidores, para não ter prejudicado esse direito, entraram com o mandado no Supremo Tribunal Federal (STF), que é quem tem poder para decidir casos constitucionais.
A Corte informou ao Congresso que ele deveria criar uma lei para a situação, mas o Legislativo ainda não conseguiu chegar a uma definição.
Enquanto isso, o Supremo propôs uma regulação até que o Congresso vote uma lei. Neste caso, os trabalhadores do setor público passaram a ser atendidos pela mesma regra dos do setor privado. Quando o Congresso votar uma lei específica, essa norma passará a valer.
Seu direito
A lei que foi sancionada nesta quinta-feira (23) pelo presidente em exercício Michel Temer colocou no papel todo esse procedimento que ocorreu no exemplo do direto de greve dos servidores públicos.
Esse texto ainda determina que esse mandado pode ser individual ou coletivo. Ele pode ainda ser usado sobre regulamentação parcial e que for insuficiente para o exercício do direito.
Além dos direitos e liberdades constitucionais, poderá ser objeto do mandado a ausência de norma necessária ao exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, uma série de impasses fez com que o texto entrasse em vigor com 240 dispositivos pendentes de regulação. O mandado de injunção foi criado para dar solução a problemas oriundos dessas pendências.
Fonte: Portal Brasil
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