VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS

Advogado impedido de falar em CPI será desagravado em Porto Alegre. Um advogado gaúcho que teve suas prerrogativas violadas em uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Porto Alegre vai ser desagravado publicamente, nesta quinta-feira (28/4), em frente ao prédio do Legislativo local. A sessão será comandada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul, Ricardo Breier.

Conforme o processo instaurado pela OAB-RS, Rafael Lopes Ariza foi proibido, pelo vereador Mauro Pinheiro (PT), de se manifestar durante a oitiva do seu cliente. O profissional afirmou ter prerrogativa garantida pela Lei 8.906/1994, mas o petista argumentou que  desconhecia o dispositivo legal, reiterando a negativa de conceder-lhe a palavra.

Ainda de acordo com o processo, o vereador se referia ao advogado como “indivíduo”, tratamento inadequado em relação a profissional regularmente constituído no procedimento em curso no Plenário da Câmara. Depois de negar-lhe a palavra, o vereador chamou a segurança, ordenando que retirasse o profissional do local.

Dignidade da advocacia
No seu voto no Pleno da OAB-RS, o conselheiro seccional Marco Antonio Miranda Guimarães, que seguiu o entendimento da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), enfatizou que não só a dignidade do advogado foi violada, mas também a dignidade da advocacia e de todos os cidadãos.

O artigo 133 da Constituição garante que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Logo,  a ele são oferecidos direitos e garantias legais na busca da plena satisfação do direito de seu constituinte e da sociedade.

“Os fatos e provas tornam inequívoca a ocorrência da violação das prerrogativas e dignidade do advogado, mais especificamente aquela elencada no artigo 7º da Lei 8.906/1994, o que é absolutamente inaceitável, tendo em vista o importantíssimo papel que o advogado desempenha na sociedade e na obtenção da Justiça”, declarou Miranda.

Para o presidente Ricardo Breier, a instituição que tem o dever legal de zelar pela advocacia é a OAB. ‘‘Não nos afastaremos disso jamais. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, frisou.

Fonte: Conjur

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