Novo Código de Processo Civil não revogou prazos de recursos junto a STF e STJ. O Novo Código de Processo Civil não revogou os prazos dos recursos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, previstos na Lei 8.038/1990. Com esse entendimento, a 3ª Seção do STJ não conheceu de um agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em controvérsia de um processo de natureza penal.
No caso em debate, o agravo regimental foi protocolado no dia 11 de abril deste ano, referente a uma decisão monocrática publicada em 30 de março de 2016. Fonseca esclareceu que neste caso, o agravo teria de ser interposto até o dia 4 de abril, ou seja, cinco dias após a decisão, como prevê a Lei 8.038/1990 e também o Regimento Interno do STJ.
Além da intempestividade do recurso, o ministro destacou que originalmente o processo é uma reclamação, espécie processual não destinada ao fim que a parte pretendia.
“A reclamação não pode ser manejada como substituto processual do recurso cabível e tampouco se presta a reexaminar provas existentes no feito originário que nem mesmo chegaram a ser juntadas, em sua totalidade, com a petição inicial do presente incidente”, resume o magistrado.
Os ministros destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que trata de uma especificidade do novo CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Rcl 30.714
Fonte: Conjur
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