TJPA vai instalar mais duas Varas judiciárias

Benevides e Canaã ganharam novas unidades. As Comarcas de Benevides e Canaã dos Carajás contarão com novas Varas judiciárias. Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará desta quarta-feira, 9, à unanimidade, os desembargadores aprovaram minutas de Resolução ampliando as unidades de julgamento e redefinindo as competências das unidades já existentes. Assim, foram determinadas a instalação da 3ª Vara Cível e Empresarial de Benevides, e a Vara Criminal de Canaã dos Carajás.

Foram aprovadas ainda, outras duas minutas de Resolução. A primeira dispõe sobre a criação de Subdireção de Fórum de Vara Distrital de Monte Dourado, que integra a jurisdição da Comarca de Almeirim, visando das maior autonomia administrativa à Vara Distrital. Já a segunda, altera o artigo 4º da Resolução 07/2015, que institui e regulamenta o Comitê Único, Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau, e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau. Com a alteração, que inseriu o parágrafo 7º ao artigo 4º, fica assegurada a participação de um magistrado e um servidor indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto, nas reuniões do Comitê Único- Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição.

PAD – Na parte administrativa, os desembargadores decidiram, em análise de autos de sindicância, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra o magistrado W. De S. C. por infração à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), ao Código de Ética dos Magistrados e ao Código Judiciário. De acordo com os autos, ainda que tenha sido considerado como impedido para atuar em feitos que envolviam a cessão de servidores do Município ao Judiciário, o magistrado continuou a despachar sobre o mesmo processo, descumprindo decisão superior do Tribunal de Justiça do Pará. Após sorteio em plenário, foi escolhido o desembargador Luiz Neto para atuar como relator do PAD.

Ao não dar cumprimento à decisão, o juiz incorreu nas práticas infracionais previstas no artigo 35 da Loman, que discorre sobre os deveres do magistrado, em seu inciso I (cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício); artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que versa sobre a necessária prudência dos magistrados e que determinam que “o magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável” e “especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar”; além do artigo 203, inciso I, do Código Judiciário do Estado do Pará, quanto aos deveres do magistrado.

Homenagens - As mulheres que integram o Judiciário paraense foram homenageadas na abertura da sessão do Pleno nesta quarta-feira, 9. O desembargador Constantino Guerreiro, presidente do TJPA, falou da felicidade em desfrutar da companhia das colegas desembargadoras diariamente, destacando a importância delas para a instituição e para a sociedade. O decano da Corte, desembargador Milton Nobre, também se manifestou para prestar homenagens às mulheres, falando de sua perfeição como criação divina, sobretudo pelo dom da maternidade, da geração de vidas, além da capacidade de executar várias tarefas ao mesmo tempo, com a dedicação peculiar do gênero.

A desembargadora Maria de Nazaré Gouveia agradeceu as palavras dos colegas, em nome das demais mulheres do Judiciário, mostrando-se sensibilizada. Ainda na abertura do Pleno, com acompanhamento da pianista Adriana Paiva, o barítono Samarone Lacerda cantou a música Carinhoso, de Pixinguinha. Ainda na ocasião, também foram saudados os novos desembargadores do TJPA, empossados no dia 26 de fevereiro, que participaram de suas primeiras sessão do Colegiado do Tribunal nesta quarta-feira, 9. Dos cinco empossados, quatro são mulheres (Mairton Carneiro, Ezilda Mutran, Elvina Gemaque, Rosileide Cunha e Nadja Meda).

Gratificação Especial – O Pleno do TJPA, à unanimidade dos votos dos desembargadores integrantes, reconheceram como inconstitucional o inciso XIX do artigo 31 da Constituição do Estado do Pará, que determinava a “gratificação de cinquenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial”.

A matéria foi tratada em ações de mandado de segurança impetrada por vários servidores, e apreciadas conjuntamente pelo desembargador Constantino Guerreiro, relator dos processos, através das quais os servidores atuantes na área da educação especial requeriam o benefício, sob a alegação de fazerem jus ao direito. No entanto, a segurança foi negada, cassando-se a liminar que havia sido concedida anteriormente em favor dos servidores.

Na mesma sessão, o desembargador Leonardo Tavares, ao julgar matéria semelhante, negou o pedido de concessão do benefício a outro grupo de servidores, também considerando a inconstitucionalidade do inciso XIX do artigo 31 da Constituição Estadual.

Visita Acadêmica - Estudantes do Curso de Direito da Faculdade Estácio/FAP estiveram em visita à sede do Judiciário paraense e assistiram a sessão do Pleno, colegiado que reúne todos os desembargadores do TJPA. Os estudantes conheceram um pouco mais da história do Judiciário do Pará, que já conta com 143 anos de instalação.


Fonte: Coordenadoria de Imprensa 
Texto: Marinalda Ribeiro 
Foto: null / Ricardo Lima/TJPA /

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