Promotores e procuradores de MP, MPF e MPT fazem nota contra pedido de prisão de Lula

Promotores e procuradores de MP, MPF e MPT vão emitir uma nota conjunta contra, entre outras coisas, a decisão do promotor de São Paulo, Cássio Conserino, que pediu a prisão preventiva do ex-presidente Lula. É que eles acreditam que deve haver uma reflexão sobre a atitude do promotor, para que o país não retroceda depois de "anos de ditadura, com perseguições política, sequestros, desaparecimentos e mortes". Leia abaixo, em primeira mão, o documento e veja quem já o assinou:

"Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.


1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

  1. Adriane Reis de Araújo – MPT

  2. Afonso Henrique de Miranda Teixeira - MPMG

  3. Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)

  4. Alexander Martins Matias - MPSP

  5. Antonio Alberto Machado – MPSP

  6. Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)

  7. Arthur Pinto Filho - MPSP

  8. Bettina Estanislau Guedes – MPPE

  9. Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE

  10. Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE

  11. Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP

  12. Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF

  13. Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP

  14. Eduardo Maciel Crespilho – MPSP

  15. Eugênia Augusta Gonzaga – MPF

  16. Eumir Ducler Ramalho - MPGO

  17. Fabiano Holz Beserra - MPT

  18. Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP

  19. Francisco Sales de Albuquerque – MPPE

  20. Gilson Roberto Barbosa - MPPE

  21. Gustavo Roberto Costa – MPSP

  22. Helio José de Carvalho Xavier – MPPE

  23. Inês do Amaral Buschel – MPSP

  24. Jackson Zilio - MPPR

  25. Janaína Pagan - MPRJ

  26. João Porto Silvério Júnior – MPGO

  27. José Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)

  28. Júlia Silva Jardim - MPRJ

  29. Júlio José Araújo Junior – MPF

  30. Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE

  31. João Bosco Araújo Junior - MPF

  32. José Godoy Bezerra de Souza – MPF

  33. Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE

  34. Maísa Melo – MPPE

  35. Marcelo Pedroso Goulart – MPSP

  36. Márcio Soares Berclaz - MPPR

  37. Margaret Matos de Carvalho - MPT

  38. Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE

  39. Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP

  40. Nívia Mônica Silva - MPMG

  41. Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF

  42. Paulo Busato - MPPR

  43. Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP

  44. Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF

  45. Renan Bernardi Kalil – MPT

  46. Renan Severo Teixeira da Cunha – MPSP

  47. Roberto Brayner Sampaio - MPPE

  48. Rômulo de Andrade Moreira – MPBA

  49. Sérgio de Abritta - MPMG

  50. Silvia Amélia de Oliveira - MPPE

  51. Sueli Riviera – MPSP

  52. Thiago Alves de Oliveira - MPSP

  53. Thiago Rodrigues Cardin - MPSP

  54. Tiago Joffily – MPRJ

  55. Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP

  56. Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP

  57. Westei Conde Y Martin Junior - MPPE

  58. Aurelio Virgilio Veiga Rios - MPF

  59. Luciano Mariz Maia - MPF

  60. Paulo Gilberto Cogos Leiva - MPF


Fonte: O Globo

Comentários