A novela da operação “lava jato” ganhou nova reviravolta nesta semana com a prisão cautelar do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, por indícios de que ele tentou atrapalhar as investigações e ofereceu dinheiro para impedir a delação premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. A prisão gerou controvérsia no meio jurídico, mas foi chancelada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e mantida pelo Senado. Também foram presos André Esteves, sócio do banco BTG Pactual; o chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira; e o advogado Edson Ribeiro — antigo responsável pela defesa de Cerveró, ele éacusado de patrocínio infiel e chegou a entrar na lista de procurados da Interpol até voltar de viagem dos Estados Unidos.
Dentro da partilha
Os lucros provenientes das cotas da sociedade de advogados, por terem conteúdo econômico, podem ser partilhados em caso de divórcio, quando o casamento foi celebrado em regime de comunhão universal de bens. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. “Inexistindo outro modo de implementar o direito à meação ou sucessão, o direito destes terceiros, como credor pessoal do sócio, ex-cônjuge e herdeiros, são efetivados por meio de mecanismos legais tais como a participação nos lucros”, afirmou o relator, Marco Aurélio Bellizze. Clique aqui para ler a notícia.
Palavras ferinas
A 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo trancou ação penal contra um advogado acusado de difamação por ter criticado a conduta de um juiz da Justiça Militar. O advogado havia sido acusado pelo Ministério Público depois de descrever frases dirigidas pelo juiz em petição disciplinar, mas a 1ª Turma disse que mencionar essas declarações não configura crime. Em outro caso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um advogado pague indenização depois de sugerir em petição que um juiz beneficiava a parte contrária, com decisões “ligeiras”. Clique aqui e aqui para ler as notícias.
Entrevistas da Semana
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que a defesa das prerrogativas da classe foi uma das marcas de sua gestão, que termina em 31 de janeiro de 2016. Ele também destaca a criação do novo Código de Ética da Advocacia, a possibilidade de escritórios aderirem ao Simples e a inclusão de dispositivos favoráveis à classe no Novo Código de Processo Civil, como o que atribui natureza alimentar aos honorários e o que determina que os prazos processuais só sejam contados em dias úteis. Coêlho descarta concorrer à reeleição do cargo. Clique aqui para ler a entrevista.
Às vésperas da eleição que vai definir a nova cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista Consultor Jurídico publicou entrevistas com os dois candidatos à presidência da corte. Eros Piceli, atual vice-presidente do tribunal, e Paulo Dimas Mascaretti, integrante da 8ª Câmara de Direito Público, garantem maior atenção à primeira instância.
“O que se pode prometer é ética, seriedade na condução dos trabalhos, imparcialidade na tomada de decisões, manter relacionamento cordial e amigável com os colegas e demais instituições”, afirma Piceli. Temos que fazer uma boa gestão orçamentária. (...) Vamos ter que ter um quadro de servidores e de magistrados muito empenhado em suprir as deficiências e comprometido com uma melhor prestação jurisdicional”, declara Dimas Mascaretti.
Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 768,2 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 20 e 26 de novembro. A quinta-feira (26/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 144,1 mil visitas.
O texto mais lido, com 12,2 mil acessos, aborda a tese do criminalista José Roberto Batochio contra a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS), já que a Constituição Federal só permite prender parlamentar em situação flagrante de crime inafiançável. “Inventou-se a expedição de mandado de prisão em flagrante. Se a prisão foi decretada, não houve flagrante”, afirma o advogado, que redigiu dispositivo sobre o tema na Emenda Constitucional 35/2001. Segundo o ministro Teori Zavascki, o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com outros preceitos constitucionais. Para Batochio, o STF aplicou um conceito “abstrato”. Clique aqui para ler a notícia.
Com 11 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking artigo que aborda decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável a multa maior para condômino inadimplente. O advogado e professor Mário Luiz Delgado avalia que o entendimento da 4ª Turma da corte é “digna de aplausos”. Segundo a decisão, aquele que não cumpre seus deveres perante o condomínio pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. Clique aqui para ler o artigo.
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