Tabela de Diligências e Correspondências: confira os valores!


Aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/PA no dia 30 de junho de 2015, a Resolução Nº 28 criou a Tabela de Diligências e Correspondências da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará. Abaixo, leia a Resolução na íntegra e confira os valores da tabela: 

RESOLUÇÃO Nº 28 DE 30 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a criação da Tabela de Diligências e Correspondências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Pará.

O Conselho Seccional do Pará da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em sessão realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 58, incisos I e V da Lei 8.906/94, de 04 de julho de 1994, bem como no art. 111 do Regulamento Geral do EOAB;

CONSIDERANDO a necessidade da estipulação de honorários mínimos e de referência obrigatória quanto aos serviços de diligências e correspondências, no âmbito da OAB/PA, com vistas à mantença da dignidade da classe e, ainda, inibir o aviltamento dos honorários e consequente falta ética;

CONSIDERANDO que os serviços de diligências são sobremaneira realizados por jovens advogados, em especial, por aqueles em início de carreira, muitos destes, profissionais recém-formados que necessitam buscar ferramentas que possibilitem a complementação de renda;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Comissão de Jovens Advogados da OAB/PA, pelo Colégio de Presidentes de Comissões de Advogados em início de Carreira, bem assim a recomendação oriunda da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizada em Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio do ano em curso, no tocante à criação, pelas Seccionais, da Tabela de Honorários de Diligências;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação da Tabela de Diligências e Correspondências a serem cobradas no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, cujo anexo acompanha a presente Resolução, como referência obrigatória ao exercício profissional da advocacia, válida para todo o território do Estado do Pará.

Art. 2º Incluir na referida Tabela os serviços de diligências profissionais avulsas já constantes na atual Tabela de Honorários da OAB/PA (Resolução nº 19, de 31 de março de 2015), aprovada pelo Plenário em Sessão Ordinária do dia 31.03.2015.

Art. 3º Os valores constantes na Tabela atualizar-se-ão anualmente, com base no índice acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV, ou por outro índice de correção monetária, a critério do Conselho Seccional da OAB/PA, que promoverá a publicação, no valor em reais, através do Diário de Justiça ou no próprio sítio eletrônico oficial da OAB/PA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Sala de Sessões “Aldebaro Klautau”, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, em 30 de junho de 2015.



JARBAS VASCONCELOS


Presidente da OAB/PA


Comentários