Réus colocaram em risco vidas no trânsito. A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de dois homens responsabilizados pelos crimes de falsidade ideológica e de documentos públicos, cometidos para a contrafação e comercialização de carteiras de motorista na região Sul do Estado ao longo dos anos de 2012 e 2013. As penas, somadas, ultrapassaram 50 anos de reclusão em regime fechado.
A câmara concluiu que, ao vender as falsas habilitações, os réus colocaram em risco a incolumidade pública, pois permitiram que pessoas não habilitadas viessem a trafegar em vias públicas, na condição de condutores, gerando risco grave e concreto à segurança do trânsito. Eles aplicavam o golpe, por via de regra, em pessoas de baixa escolaridade, ainda que mediante a utilização de um software que imprimia certa verossimilhança aos documentos, em fraudes imperceptíveis pelo chamado homem médio.
"Assim, sua conduta extrapolou o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública), ocasionando risco considerável à segurança pública, especialmente à segurança no trânsito", anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação. A decisão foi unânime; enquanto um dos réus teve pena fixada em 22 anos e quatro meses, outro recebeu condenação de 29 anos e quatro meses.
Apelação Criminal: 2015.030670-2
Palavras-chave: Condenação Falsificação CNH Falsidade Ideológica
Fonte: TJSC
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