IBDFAM lança campanha para receber sugestões de novos Enunciados Programáticos


O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) lançou na manhã desta quarta-feira, dia 12, na sede nacional da entidade, em Belo Horizonte, campanha para que os operadores do Direito enviem sugestões de Enunciados que serão submetidos à votação na Assembleia Geral que será realizada no encerramento do X Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Aqueles que forem aprovados pela maioria dos participantes da Assembleia irão compor os Enunciados IBDFAM, uma diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de Família, já que existe deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. São Enunciados principiológicos para o novo Direito de Família, temas palpitantes que ainda não encontram regras e que ainda são alvo de dúvidas.

As sugestões de Enunciados devem ser enviadas até o dia 15 de outubro para o e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br, aos cuidados da Comissão de Enunciados. Integram a Comissão os professores Flávio Tartuce, Mario Luiz Delgado e José Fernando Simão.Os nove Enunciados Programáticos do IBDFAM aprovados no IX Congresso Brasileiro são:
                            
  1.  1.     A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da separação judicial, afastou a perquirição da culpa na dissolução do casamento e na quantificação dos alimentos.
  2.  2.     A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.
  3.  3.     Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro.
  4.  4.     A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico.
  5.  5.     Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.
  6.  6.      Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.
  7.  7.     A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e maternidade.
  8.  8.      O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.
  9.  9.      A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social do IBDFAM (12/08/2015)

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